Informações importantes para a mamãe e para o papai.
As gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário nas mais diversas instituições públicas e/ou privadas (Lei nº 10.048/2000).
Ser acompanhada por uma pessoa de confiança nas consultas de pré-natal e no parto. (Mas o médico dependendo do quadro clínico da gestante na hora do nascimento tem direito de recusar esse acompanhante).
A grávida tem direito a ter no mínimo seis consultas de pré-natal, realizar exames básicos e ser orientada sobre gravidez, parto, pós-parto e cuidados com o bebê. Também deve receber o “cartão da gestante”, onde são anotadas, pelo médico, as informações sobre sua saúde e o desenvolvimento do bebê. Assim como visitar a maternidade onde ela realizará o parto.
Direito à amamentação. Até que o filho complete 6 (seis) meses é facultado à gestante, durante a jornada de trabalho, dois descansos, de meia hora cada um. É admissível que os intervalos sejam unidos, para que a mulher que esteja amamentando possa chegar uma hora mais tarde ou sair uma hora mais cedo. (art. 396 da CLT);
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