domingo, 22 de setembro de 2013

Atendimento a vítimas de violência sexual é lei

Recebeu grande destaque da mídia a decisão da presidenta Dilma Rousseff em sancionar a lei que obriga hospitais do SUS a prestar atendimento emergencial a vítimas de violência sexual. O portal Terra (1/8) apresentou alguns dos serviços que deverão ser oferecidos pela rede pública de saúde, dentre eles amparo médico, psicológico e social, facilitação do registro da ocorrência e encaminhamento ao órgão de medicina legal e às autoridades especializadas com informações que podem ser úteis à identificação do agressor e à comprovação da violência sexual. Além disso, destacou a polêmica envolvendo a adoção da pílula do dia seguinte, recomendável nesses casos, que recebeu críticas de grupos religiosos, em especial a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), que considera o método abortivo e entende que o fornecimento de informações às vítimas dos direitos legais e de todos os serviços sanitários disponíveis induziria ao aborto.
O Globo.com (1/8) informou que a presidenta Dilma também vai encaminhar um projeto de lei para corrigir duas imprecisões técnicas no texto aprovado pelo Congresso. Uma delas é sobre o conceito de violência sexual, substituindo a definição de “qualquer forma de atividade sexual não consentida” por “todas as formas de estupro, sem prejuízo de outras condutas em legislação específica”. A medida visa proteger pessoas com deficiência mental e crianças. A segunda mudança altera o termo “profilaxia da gravidez” por “medicação com eficiência precoce para prevenir gravidez resultante de estupro”, estabelecendo o tempo correto para que a administração da medicação possa ser eficiente na prevenção da gravidez resultante de estupro. A lei sancionada, que entra em vigor em 90 dias, também determina que as vítimas também terão direito a diagnóstico e tratamento das lesões no aparelho genital; amparo médico, psicológico e social; profilaxia de doenças sexualmente transmissíveis e a realização de exame de HIV, informou o portal.
Fonte: Radis 132. set/2013

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